Carteira da Pessoa Idosa
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A carteira da pessoa idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no art. 40 do estatuto do idoso.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos;
- Inscrição no cadastro único de programas sociais do governo federal.
- Documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor); comprovante de residência. Os documentos devem ser originais.
Principais Etapas
- Inserção na base de dados do CadÚnico. Caso não possua NIS ainda;
- Apresentação de documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor); declaração de residência.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs |
Rua Domingos Braga, s/n, Centro, 55.890-000 |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS SEDE
07:30hs às 16:30hs |
Rua Siqueira Campos, 120, Centro, 55.890-000 |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CAUERAS
07:30hs às 16:30hs |
Praça 15 de Agosto, , Loteamento Caueras, 55.890-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
A cada dois anos é necessário emitir uma nova carteira para o idoso que já possui sua carteirinha?
Não. Uma vez que o cidadão mantém os dados do cadastro único atualizados, a carteira permanece válida e, portanto, não há necessidade de renovação nem reemissão da carteira.