Coordenadoria da Mulher
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Coordenadoria da Mulher, regulamentada pela Decreto Municipal nº. 023/2013. A coordenadoria constitui-se enquanto espaço institucional de referência para as mulheres na promoção e garantia dos direitos da mulher.
A Coordenadoria da Mulher tem seu fundamento na Política Pública para Mulher, e busca alcançar todas mulheres, em suas diversas expressões culturais e sociais.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Mulher vítima de violência.
Principais Etapas
Após registro da denúncia, imediatamente são tomadas as medidas cabíveis.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Minuto(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
07:30hs às 16:30hs |
Praça João Batista, 57-A, Centro, 55.890-000 |
Gestão do SUAS
08:00hs às 16:00hs |
Rua Domingues Praga, S/N, Centro, 55.890-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O que é necessário para ser atendido pela Coordenadoria da Mulher?
Para receber o atendimento da coordenadoria da mulher é necessário comparecer na coordenadoria ou fazer a denúncia da situação de violência enfrentada.