PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Assistência Social

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela vara de infância e juventude ou, na ausência desta, pela vara civil correspondente ou juiz singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado. O serviço de medidas socioeducativas em meio aberto possui interface com o sistema nacional de atendimento socioeducativo – SINASE, devendo, assim, compor o plano municipal de atendimento socioeducativo. O plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
- Liberdade Assistida
O adolescente em medida de liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A liberdade assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a justiça determine.
- Prestação de Serviços à Comunidade
De acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais. As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, aplicada pela justiça da infância e da juventude ou, na ausência desta, pela vara civil correspondente e suas famílias.

Principais Etapas

Encaminhamento da vara da infância e da juventude ou, na ausência desta, pela vara civil correspondente.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
1 Hora(s)

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Secretaria de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs
Rua Domingos Braga, s/n, Centro, 55.890-000
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
07:30hs às 16:30hs
Praça João Batista, 57-A, Centro, 55.890-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Como se dá o acompanhamento das medidas socioeducativas?

Encaminhado pela vara de infância e juventude ou, na ausência desta, pela vara civil correspondente ou juiz singular, o adolescente é recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas. Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade. O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de liberdade assistida e inferior a seis meses para a medida de prestação de serviços à comunidade.