PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Dados Gerais

Informações gerais a respeito deste órgão.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, é responsável pela política de desenvolvimento econômico do município. Este setor de trabalho tem seu funcionamento durante todos os dias letivos da semana, de segunda feira a sexta feira. Exceção em feriados nacionais ou algum outro evento anormal que comprometa o funcionamento.


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

CAPÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAMA

Art. 88 - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, por meio do seu titular, compete:

| - planejar, coordenar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição e da degradação ambiental;
II - coordenar os licenciamentos referentes à localizaçã0, implantaçã0, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do ambiente;
III - propor a elaboração e supervisionar o cumprimento da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais;
IV - propor medidas e criar condições para a promoção da arborização e do embelezamento da cidade;
V - possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas
reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;
VI - criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
VII - supervisionar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, nas instituições que compõem sua área de competência, bem como, planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
VIII - coordenar e supervisionar planos, programas, projetos e atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos à qualidade ambiental e ao controle da poluição, bem como relativas à preservação, conservação e uso sustentável das florestas e da biodiversidade, ai incluídos os recursos ictiológicos;
IX - representar o Município no Conselho Estadual de Meio Ambiente e em outros conselhos nos quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos naturais do Município;
X - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável- COMDES - observada as normas legais pertinentes;
XI - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais, visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;
XII - propor a formulação da política global do Município relativa às atividades setoriais de saneamento ambiental e supervisionar a execução na sua área de competência;
XIII - definir os índices de qualidade para cada região do Município a serem observados na concessão do licenciamento ambiental, considerando a qualidade do ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal, aferido pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do Município;
XIV - propor normas a serem estabelecidas para os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental, observadas as deliberações pertinentes;
XV - estabelecer normas técnicas e operacionais para o policiamento de defesa do meio
ambiente no Município;
XVI - implantar a avaliação de impactos ambientais no âmbito do Município;
XVII - controlar e criar condições para a fiscalização das unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;
XVIII - promover os serviços de jardinagem, paisagismo e arborização para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, ou outras localidades sempre que necessário e/ou por solicitações prévias, de maneira a contribuir ao aspecto urbanístico da cidade;
XIX - coordenar o levantamento das condições ambientais do Município;
XX - coordenar o cadastramento das indústrias e empresas com atividades capazes de produzir modificações que deteriorem as condições ambientais, bem como determinar a realização de auditorias ambientais;
XXI - identificar as áreas urbanas de maior confluência de atividades poluidoras e degradadoras do ambiente, para subsidiar o zoneamento ambiental;
XXII - assessorar tecnicamente os demais órgãos municipais, em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação ambiental vigente;


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Avenida Dr. Genésio Gomes de Morais, s/n, Centro, 55.890-000
07:00 às 17:00

Localização

Avenida Dr. Genésio Gomes de Morais, s/n, Centro, 55.890-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 17:00hs

Formas de Contato

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