Benefícios Eventuais
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduo se às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº8.742, de 1993.
Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:
• Não subordinação a contribuiçõe prévias e vinculação as quais quer contrapartidas;
• Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
• Garantia dequalidade eprontidão na concessão dos benefícios;
• Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
• Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
• Integração da oferta como serviços socioassistenciais.
As situações possíveis de atendimento pelos Benefícios Eventuais no município são:
• Provisão das necessidades surgidas em caso de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe;
• Provisão das necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
• Casos de vulnerabilidade temporária, onde existam situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outras acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência;
• Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
O público alvo para a cesso aos benefícios eventuais é identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.
Principais Etapas
De modo geral as famílias ou indivíduos identificados em situação de risco ou vulnerabilidade social, são atendidos pelas equipes técnicas de referencia da PSB e/ou PSE, onde acontece a concessão dos benefícios, após escuta qualificada da demanda apontada.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
5 Dia(s)
Informações úteis:
Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.
Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS SEDE
08:00hs às 16:00hs |
Rua Siqueira Campos, 120, Centro, 55.890-000 |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CAUERAS
08:00hs às 16:00hs |
Praça 15 de Agosto, , Loteamento Caueras, 55.890-000 |
Gestão do SUAS
08:00hs às 16:00hs |
Rua Domingues Praga, S/N, Centro, 55.890-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O benefício eventual pode ser concedido para compra de leite para bebê recém-nascido, itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeir
Não. Quando a demanda por leite, órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas e óculos, devem ser feito encaminhamentos para a área da saúde, é a política pública responsável por estes tipos de benefícios eventuais.
Quais os critérios para acesso aos benefícios eventuais?
Os critérios devem ser definidos a partir de informações da realidade local e estabelecidos, preferencialmente, na lei municipal do SUAS, utilizando como referência a resolução do conselho que indica os critérios e prazos.
Quem tem direito aos benefícios eventuais?
Todos que necessitem da proteção social do poder público e atendam aos critérios legais definidos no município pelas normativas vigentes.