Benefícios Eventuais de Modo Geral
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na lei federal nº 8.742, de 1993. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:
- Não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;
- Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
- Garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
- Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
- Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
- Integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
As situações possíveis de atendimento pelos benefícios eventuais no município são:
- Provisão das necessidades surgidas em caso de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe;
- Provisão das necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
- Casos de vulnerabilidade temporária, onde existem situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outras acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência;
- Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
O público alvo para acesso aos benefícios eventuais é identificado pelo município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela vigilância socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.
Principais Etapas
De modo geral as famílias ou indivíduos identificados em situação de risco ou vulnerabilidade social, são atendidos pelas equipes técnicas de referência da PSB e/ou PSE, onde acontece a concessão dos benefícios, após escuta qualificada da demanda apontada.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs |
Rua Domingos Braga, s/n, Centro, 55.890-000 |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS SEDE
07:30hs às 16:30hs |
Rua Siqueira Campos, 120, Centro, 55.890-000 |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CAUERAS
07:30hs às 16:30hs |
Praça 15 de Agosto, , Loteamento Caueras, 55.890-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
O benefício eventual pode ser concedido para compra de leite para bebê recém-nascido, itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeir
Não. Quando a demanda por leite, órteses e próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas e óculos, devem ser feito encaminhamentos para a área da saúde, é a política pública responsável por estes tipos de benefícios eventuais.
Quais os critérios para acesso aos benefícios eventuais?
Os critérios devem ser definidos a partir de informações da realidade local e estabelecidos, preferencialmente, na lei municipal do SUAS, utilizando como referência a resolução do conselho que indica os critérios e prazos.
Quem tem direito aos benefícios eventuais?
Todos que necessitem da proteção social do poder público e atendam aos critérios legais definidos no município pelas normativas vigentes.