Programa Auxílio Brasil
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O cadastro único para programas sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional. É a inscrição no cadastro único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a tarifa social de energia elétrica, o benefício de prestação continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no cadastro único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
O interessado em se inscrever no Cadastro Único deverá comparecer com toda documentação necessária da pessoa responsável e de todos que residem na casa. São elas: RG, CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), certidão de nascimento, certidão de casamento e comprovante de residência.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
40 Minuto(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria de Assistência Social
08:00hs às 17:00hs |
Rua Domingos Braga, s/n, Centro, 55.890-000 |
Cadastro Único
07:30hs às 16:30hs |
Rua Domingues Braga, s/n, Centro, 55.890-000 |
Cadastro Único - Caueras
07:30hs às 16:30hs |
Praça 15 de Agosto, , Loteamento Caueras, 55.890-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
A inscrição no cadastro único, já garante a aprovação para o programa Auxilio Brasil?
Para ser elegível ao programa auxílio brasil a família deve estar inscrita no cadastro único (CadÚnico) e se encaixar em um dos grupos determinados pelo governo conforme a faixa de renda. Só a inscrição no CadÚnico não resulta em aprovação imediata no Auxílio Brasil.
Como as famílias acessam o CadÚnico?
- As famílias e indivíduos acessam o serviço por procura;
- Espontânea; por encaminhamento da rede socioassistencial;
- Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Quem pode perder o Auxílio Brasil?
Após entrar no auxílio brasil a família terá que cumprir algumas condicionalidades para continuar recebendo o benefício. O descumprimento destes critérios pode ocasionar a saída das famílias do programa a qualquer momento. Veja quais são as condicionalidades:
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo ministério da saúde;
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo Ministério Da Saúde, sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Podem receber o auxílio brasil:
- Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;
- Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,00 e R$ 210,00;
- Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no auxílio brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00. O ingresso das famílias vai depender de questões orçamentárias e da atualização das informações na base de dados. As famílias com dados inconsistentes no cadastro único poderão ser impedidas de ingressar no programa até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
Quem pode ser inserido no Cadastro Único do Governo Federal?
- Possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuir renda mensal familiar total de até três salários;
- Possuir renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o cadastro único em suas concessões.