Secretaria de Finanças
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
CAPITULO IV - DA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN
Art. 45 - A Secretaria de Finanças e órgão de planejamento e execução orçamentária e
financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
| - assessorar o Prefeito Municipal e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do município;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a
elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
III - elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscais e financeiras do Município;
IV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual- PPA;
V - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem
respeito;
VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII - elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX - comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
X - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não
investidos das formalidades legais;
XI - elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII - assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques
emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XIII - apresentar ao Prefeito, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças
discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;
XIV - controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV - efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços
financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
Diretoria de Tributos
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