Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a Serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
Principais Etapas
- A família deve procurar CRAS ou CREAS e, após atendimento, será encaminhamento para inserção no serviço.
- Documentos necessários: documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento), e declaração escolar.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
4 Hora(s)
Informações úteis:
Considera-se situação de risco social prioritária:
I – Situação de isolamento;
II - Trabalho infantil;
III – vivência de violência e/ou negligência;
IV – Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2(dois) anos;
V – Em situação de acolhimento;
VI - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII – egressos de medidas socioeducativas;
VIII – situação de abuso e/ou exploração sexual;
IX – com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA;
X – Crianças e adolescentes em situação de rua;
XI – vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS SEDE
08:00hs às 16:00hs |
Rua Siqueira Campos, 120, Centro, 55.890-000 |
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CAUERAS
08:00hs às 16:00hs |
Praça 15 de Agosto, , Loteamento Caueras, 55.890-000 |
Gestão do SUAS
08:00hs às 16:00hs |
Rua Domingues Praga, S/N, Centro, 55.890-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Como são organizados os grupos de convivência dos usuários do SCFV?
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
- Crianças até 6 anos
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
- Adolescentes de 15 a 17 anos
- Jovens de 18 a 29 anos
- Adultos de 30 a 59 anos
- Pessoas idosas
Como um usuário que deseja participar do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos deve proceder?
O usuário poderá ser inserido no serviço por demanda espontânea, conforme prevê a tipificação nacional de serviços socioassistenciais (resolução CNAS nº 109/2009). Para isso, ele deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência para obter informações sobre a oferta do serviço. Vale ressaltar a importância de conhecer como se dá a oferta do SCFV para cada faixa etária.
Quais são as formas de acesso ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos?
O acesso ao serviço deve ocorrer por encaminhamento do CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do sistema de garantia de direitos. Crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil deverão ser encaminhados ao SCFV e suas famílias deverão ser atendidas no serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), que é executado no centro de referência especializado em assistência social (CREAS). Caso não haja CREAS no município, a equipe responsável pela proteção social especial deverá responder pelo atendimento dessas famílias.